Página 5406 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

produzidas ou complementá-las. Precedentes do STJ"(AgRg no REsp 1.220.197/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe 18/10/2013).

2. Longe de apontar literal violação a disposição de lei (art. 584, inciso V, do CPC), a pretensão do autor é reabrir, pela via excepcional escolhida, o debate sobre a proporcionalidade da sanção aplicada por ato incompatível com a função de policial militar exercida, o que não é compatível com via da ação rescisória, pois tal não é cabível para o fim de correção de supostas injustiças quanto aos fatos da causa. Súmula 83/STJ.

Agravo regimental improvido.

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