TOTALIDADE OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. AÇÃO DE COBRANÇA QUE SÓ FOI AJUIZADA PORQUE O LOCADOR NÃO PROCEDEU AO DEVIDO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO II CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ fls. 292/293).
Nas razões do especial, alega a parte agravante violação dos artigos 413 e 572 do Código Civil. Sustenta que o contrato previa a possibilidade de multa em caso de culpa exclusiva do locatário, o que não ocorreu. Defende a redução equitativa da penalidade, tendo em vista que a obrigação principal foi cumprida em parte.
Assim delimitada a controvérsia, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos para reconhecer que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da agravante e que não havia onerosidade excessiva da multa, nos seguintes termos: