das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até a sentença, divididos empartes iguais para cada ré. Extingo o processo comresolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000947-62.2XXX.403.6XX6 - RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA (SP160493 - UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR) X UNIA FEDERAL (Proc. 1643 - SUELI GARDINO)