fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador quanto à contradita da testemunha, tendo sido exposto que a reclamada não apresentou os termos da inicial na audiência e que nem sequer apresentou protestos contra o indeferimento da contradita. Da forma como proferidos os acórdãos, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Assim, não se vislumbra violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/1988.
Por outro lado, ante o que dispõe a Súmula 459/TST, não cabe o exame das demais alegações formuladas neste tópico. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação (ões):
- violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.