Página 181 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Junho de 2017

fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador quanto à contradita da testemunha, tendo sido exposto que a reclamada não apresentou os termos da inicial na audiência e que nem sequer apresentou protestos contra o indeferimento da contradita. Da forma como proferidos os acórdãos, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Assim, não se vislumbra violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/1988.

Por outro lado, ante o que dispõe a Súmula 459/TST, não cabe o exame das demais alegações formuladas neste tópico. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação (ões):

- violação do artigo , LV, da Constituição Federal.

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