Página 673 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 12 de Junho de 2017

condenação nos Autos supra.

Tendo em vista a situação da multa não constar do comunicado, promoveu-se diligência junto ao Juízo sentenciante, do qual se obteve a informação de que a extinção da punibilidade resultou da prescrição da execução da pena privativa de liberdade, alcançando também a pena de multa.

De acordo com a comunicação, verifico que o tipo penal pelo qual o réu foi condenado enquadra-se em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas no Art. 1.º, I, e, da LC 64/90 (alterada pela LC 135/10), a saber: crime contra a fé pública.

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