Página 4303 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Junho de 2017

asseverando que a parte autora não se encontra em desvio de função, não havendo qualquer prova do exercício da função de telefonista, requerendo, ao final, a improcedência.Réplica às fls. 261/267.Eis a síntese do necessário.FUNDAMENTO e DECIDO. Presente as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, e ainda, inexistindo preliminares a serem analisadas, DECLARO saneado o processo e estabilizada a demanda.Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício da função de telefonista pela parte autora, bem como o eventual período abarcado em seu exercício.Por conseguinte, DEFIRO a produção da prova documental, desde que observados os artigos 405/441 do Código de Processo Civil, até a data da audiência de instrução, bem como a prova testemunhal e depoimentos pessoais, meios que entendo aptos a ilidirem os pontos controvertidos.Designe-se audiência de instrução e julgamento.Intime-se.Presidente Epitacio, 19 de junho de 2017.Dr (a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz (a) de Direito - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)

Processo 100XXXX-86.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Anulação - L.M.A. - F.P.E.T.P.E. - Ordem nº 2017/001150 - Diga o (a,s) autor (a) no prazo de 15 dias sobre a contestação do (a,s) requerido (a,s). - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)

Processo 100XXXX-77.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Odete Ribeiro -Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2016/001361Em cumprimento ao item 2.2, do Comunicado 1.632/2015, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 10/11, encaminhem-se estes autos digitais para a fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, considerando à existência do incidente de cumprimento de sentença registrado sob o nº 000XXXX-11.2016.8.26.0481. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), THAIS TERRENGUI MENEZES (OAB 343445/SP)

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