O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): a legitimidade ou ilegitimidade da parte diz respeito a matéria de ordem pública e a condições da ação, portanto passíveis de ser alegadas emexceção de pré-executividade.
No caso, os nomes das excipientes, ora agravantes, constamno título e na inicial executiva, motivo pelo qual deveria haver pronunciamento do juiz do porque da sua corresponsabilidade ou não pela dívida exequenda.
Da mesma forma deveria ter se pronunciado sobre a impenhorabilidade prevista no art. 3º da Lei 8.009/90, já que por ostentar natureza de ordempública, não está sujeita a prescrição. A propósito: