Página 535 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Junho de 2017

O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): a legitimidade ou ilegitimidade da parte diz respeito a matéria de ordem pública e a condições da ação, portanto passíveis de ser alegadas emexceção de pré-executividade.

No caso, os nomes das excipientes, ora agravantes, constamno título e na inicial executiva, motivo pelo qual deveria haver pronunciamento do juiz do porque da sua corresponsabilidade ou não pela dívida exequenda.

Da mesma forma deveria ter se pronunciado sobre a impenhorabilidade prevista no art. da Lei 8.009/90, já que por ostentar natureza de ordempública, não está sujeita a prescrição. A propósito:

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