Página 536 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Junho de 2017

MEN: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ABUSO DE DIREITO. DOAÇÃO FRAUDULENTA. AFASTAMENTO DA PROTEÇÃO. NECESSIDADE. FATO NOVO INCAPAZ DE INFLUENCIAR NA PRESENTE DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem conferido a mais ampla proteção ao bem de família, promovendo, sempre que possível, a interpretação do art. da Lei 8.009/90 mais favorável à entidade familiar, inclusive entendendo que a questão é matéria de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. A proteção, todavia, não pode ser utilizada para abarcar atos diversos daqueles previstos na Lei 8.009/1990, afastando-se a proteção quando verificada a existência de atos fraudulentos ou constatado o abuso de direito pelo devedor que se furta ao adimplemento da sua dívida, sendo inviável a interpretação da norma sem a observância do princípio da bo -fé, como ocorreu na presente hipótese. Precedentes. 3. Alegação de fato que não é capaz de influenciar na presente decisão. 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:

( STJ, ADRESP nº 1494394, 3ª Turma, rel. Marco Aurélio Bellizze, DJE 23-06-2016)

Diante disso, deixo de apreciar o mérito do agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância.

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