Página 4961 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

n. 9.099/95, dependerá da apresentação de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, verbis:

"Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo;

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