do CPP. Contudo, não se vislumbrando má-fé do recorrente, aplica-se o art. 579 do CPP e conhece-se do inconformismo. II - Em relação aos crimes ambientais, especificamente, a extinção da punibilidade disposta no art. 89 da Lei nº 9.099/1995 depende da apresentação de laudo de constatação de reparação de dano, nos termos do art. 28, I da Lei nº 9.605/98. Precedentes deste Tribunal. (TJMG, 4ª C. Crim., Apel. 1.0261.07.049692-0/001, Rel. Des. Eduardo Brum, v.u., j. 28.03.2012; pub. DJe de 16.04.2012)".
Ocorre que o mencionado laudo encontra-se acostado aos autos às fls. 126/139, comprovando que o recorrente realizou a reparação do dano ambiental, verbis:
"(...)