Público de fls.27 nestes autos da ação de Divórcio Litigioso Dissolução que Telma Cristina Cassiano Franco move contra Adriano Souza Franco e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais e honorários advocatícios ficam a cargo da autora. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: DECIO MOREIRA (OAB 96073/SP)
Processo 100XXXX-78.2017.8.26.0084 - Interdição - Tutela e Curatela - K.T.P. - Vistos.Intimem-se o requerido (interditando Aparecida) bem como seu curador (autor Kezia), para que compareçam à Sala de Perícias Médicas do Bloco D, da Cidade Judiciária (ENDEREÇO:RUA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, - JARDIM SANTANA, no dia 14/09/2017, às 14:20 horas, para realização de perícia psiquiátrica em Aparecida Bernadete Ortiz Teixeira.O paciente deverá comparecer acompanhado de um familiar, munido de documentos pessoais, de estado de saúde (atestados, declarações, exames, receituários, etc) e devidamente trajado.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 100XXXX-38.2016.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel dos Santos de Souza -Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias.Decorrido o prazo manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: WILLIAM RIBEIRO DA SILVA (OAB 322086/SP)