Página 2885 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Junho de 2017

ao ofício, apresente o advogado as alegações finais na forma de memoriais, no prazo de cinco dias.) - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)

Processo 000XXXX-26.2014.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Nelson Lucas Palamoni - “Manifestar sobre o cálculo da multa, fls. 233 dos autos, no prazo legal” - ADV: VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP)

Processo 000XXXX-81.2006.8.26.0196 (196.01.2006.002503) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Jose Roberto Rissi - 1) O réu Jose Roberto Rissi foi condenado ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, por sentença devidamente transitada em julgado, porém embora devidamente intimado para efetuar o recolhimento da multa, não o fez, nem justificou os motivos para não fazê-lo.2) Sendo assim, determino a extração de certidão da sentença, na forma do art. 164 da Lei 7210/84, instruindo-a nos termos do item 33.1, Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-a, por ofício, à Procuradoria da Fazenda Estadual local para promoção da execução.3) Comunique-se à Vara de Execuções Criminais local, encaminhando-se cópia desta decisão, a fim de instruir o processo de execução pertinente.4) Após, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: LIDIA MARA BARCI (OAB 219370/ SP)

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