Página 1727 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Junho de 2017

em epigrafe, pretendendo, com base nos fatos narrados na petição inicial, a baixa do contrato de trabalho em CTPS e a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas: integração da parcela salarial extrafolha ao salário, com reflexos nos títulos que nomina; adicional de periculosidade; horas extras excedentes da oitava diária e/ou 44ª semanal, bem como as decorrentes dos intervalos intrajornada e intersemanal suprimidos; adicional noturno; férias do período aquisitivo 2013/2014, em dobro; feriados trabalhados, em dobro; rescisórias; indenização por danos morais; multa normativa; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; honorários advocatícios; e concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 36.000,00.

O reclamado não compareceu às audiências designadas. Documentos foram juntados.

Desistiu a reclamante do pedido de adicional de periculosidade (p. 49).

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