Página 1302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Nessa linha de entendimento, os fundamentos do aresto atacado não são passíveis de revisão pela Suprema Corte, por ausência de repercussão geral sobre a matéria.

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e indeferindo-o liminarmente.

Publique-se. Intimem-se.

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