Página 2355 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Junho de 2017

Processo 100XXXX-95.2017.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Luana Messias Gonçalves ME - Gustavo Caliman da Silva -Vistos,O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes.Assim, sendo evidente o direito da parte autora, DEFIRO a expedição de mandado/carta de pagamento do valor de R$ 10.187,58, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (artigo 702 do CPC). Advirta-se que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.Designo audiência de conciliação para o dia 09 de agosto de 2017, às 15 horas e 30 minutos , a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. Consigne-se que, a parte ré ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, assim como poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.Opostos embargos, intime-se a parte autora para resposta, no prazo de 15 dias (artigo 702, parágrafo 5º, do NCPC).6. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, Segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)

Criminal

1ª Vara

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