Página 1119 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Junho de 2017

o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608,2003, artigo 2º, parágrafo único, V), para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide comunicado SPI 306/2013). 3) Alternativamente, acostar aos autos sua declaração de imposto de renda, referente aos dois últimos exercícios ou informar eventual condição de isenção, juntando comprovante de rendimentos, ou cópia da CTPS para comprovação da hipossuficiência financeira alegada.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem apreciação do mérito. Int. - ADV: LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP)

Processo 101XXXX-31.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Derivaldo Alves de Souza - Vistos.1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.2. Conforme consta do sítio da requerrida:A Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (Ativos S.A.) é uma sociedade anônima de capital fechado, de natureza não-financeira, pertencente ao Conglomerado do Banco do Brasil S.A. Fundada em 2002, a Ativos S.A. foi criada com o objetivo de adquirir créditos oriundos de operações praticadas por diversos tipos de instituições financeiras, realizando a gestão da cobrança dos respectivos créditos. Além disso, tem como principal escopo de atuação ser parceira estratégica do Banco do Brasil na recuperação de créditos, com foco em créditos de baixo valor sem garantia.https://www.ativossa.com. br/ativos_institucional_hmg/opencms/Apresentacao/Apresentacao-Institucional-Portal.Html) Dessa forma, por se tratar de ume empresa criada para adquirir créditos para serem recuperados, é óbvio que o autor nunca firmou contrato com a requerida nos termos do alegado na inicial, sendo bem possível que se trate de crédito adquirido para ser recuperado.Sendo assim, por ora indefiro o pedido de tutela antecipada, aguardando-se o oferecimento de resposta para que a requerida justifique o apontamento em questão3. Tendo em vista que se trata de requerimento de tutela antecipada realizado de forma simultânea com a petição inicial completa, desnecessário o aditamento previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do CPC/2015.4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).5. Cite-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)

Processo 101XXXX-75.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcos de Camargo Lima - Vistos.1) Recolher as custas iniciais devidas, as quais deverão corresponder a 1% sobre o valor atribuído à demanda (valor mínimo 5 UFESP’S) e da Carteira de Previdência dos Advogados correspondente a 2% do valor do salário mínimo vigente;2) Sem prejuízo, para a realização dos atos citatórios, recolher a taxa de R$ 15,00, no caso de citação por Carta AR Digital, ou, na hipótese de citação por mandado, as custas diligenciais, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, nos termos do Comunicado CG 165/14, de 13 de fevereiro de 2014: “Requerida a citação por Carta AR Digital, deverá ser recolhida a taxa de R$ 15,00 (conforme comunicado SPI 306/2013); se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual (o que será objeto de divulgação oportunamente), deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608,2003, artigo 2º, parágrafo único, V), para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide comunicado SPI 306/2013). 3) Alternativamente, acostar aos autos sua declaração de imposto de renda, referente aos dois últimos exercícios ou informar eventual condição de isenção, juntando comprovante de rendimentos, ou cópia da CTPS para comprovação da hipossuficiência financeira alegada.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem apreciação do mérito. Int. - ADV: ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB 215124/SP)

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