às 7h30: Constatado o não comparecimento do presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).
às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).