Página 2692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

à propositura desta demanda, com atualização pela taxa SELIC dos créditos apurados em razão dos recolhimentos indevidamente efetuados, nos termos do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os quais poderão ser utilizados através de compensação, de acordo com a previsão dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96."(fl.330).

Houve contrarrazões (fls. 377/381).

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 431/434).

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