CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO DECISÃO Numero do Processo: 801XXXX-14.2017.8.11.0052 REQUERENTE: FATIMA BEATRIZ PEREIRA
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A Vistos. Não havendo acordo entre as partes e consoante pugnado pela parte requerente sob evento de n. 6128132, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2017, às 13h45min. INTIMEM-SE as partes, alertando-as que todas as provas serão produzidas na referida solenidade, embora ainda não tenham sido requeridas, cabendo a esta Magistrada considera-las ou não, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95. Registre-se que o rol de testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data da solenidade e acaso a testemunha incorra em ausência injustificada, poderá ser determinada a sua presença por meio de condução coercitiva (art. 34, §§ 1º e 2º da Lei n. 9.099/95). CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Comarca de Rosário Oeste