Página 1507 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Junho de 2017

da SIlva - Diante do exposto, declaro remidos 2 (dois) dias da pena do sentenciado Ediomar da SIlva.O requisito temporal em relação aos próximos benefícios do apenado encontram-se assim previstos: progressão para o regime semiaberto em 26/10/2018; livramento condicional em 26/10/2025 e término da pena em 26/06/2030. Com fulcro no art. 66, X, da Lei n. 7.210/84, atesto que restam 13 (treze) anos e 10 (dez) dias de pena a cumprir. Intimem-se, o apenado pessoalmente e com cópia do cálculo, assim como o estabelecimento prisional, o representante Ministerial e a defesa.Atualize-se o histórico de partes e junte-se a nova ficha do apenado.

ADV: RODRIGO ANDRE DOS SANTOS (OAB 18692/SC)

Processo 000XXXX-28.2013.8.24.0025 (025.13.003686-7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Jean Carlos Alves de Oliveira - Diante do exposto, declaro remidos 18 (dezoito) dias da pena do sentenciado Jean Carlos Alves de Oliveira.Encaminhe-se cópia das fls. 504/505 à unidade prisional, a fim de que seja dada ciência ao reeducando sobre a impossibilidade de transferência ou permuta.O requisito temporal em relação aos próximos benefícios do apenado encontram-se assim previstos: progressão para o regime aberto em 02/01/2020; livramento condicional em 31/08/2020 e término da pena em 01/10/2025.Com fulcro no art. 66, X, da Lei n. 7.210/84, atesto que restam 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 9 (nove) dias de pena a cumprir. Intimem-se, o apenado pessoalmente e com cópia do cálculo, assim como o estabelecimento prisional, o representante Ministerial e a defesa.Atualize-se o histórico de partes e junte-se a nova ficha do apenado.

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