Página 27 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 29 de Junho de 2017

favor da ofendida Letícia Bruna Miguel, em consequência fica proibido de determinadas condutas, pelo prazo de 90 dias, conforme segue: “defiro o pedido, para o fim de proibir o suposto autor dos fatos José Roberto Eloy da Costa de: a) aproximarse da vítima Leticia Bruna Miguel a menos de 200 (duzentos) metros; b) manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) frequentar cultos, missas, eventos sociais etc., onde a vítima esteja frequentando e, por fim, determinar a restituição dos pertences pessoais da vítima indevidamente subtraídos pelo agressor, por intermédio de uma terceira pessoa, haja vista a absoluta proibição de manter contato com a vítima. Para a concretização das medidas acima, fica a vítima proibida de dar ensejo ao seu descumprimento sob nenhum propósito, iniciando o contato com o “suposto agressor” ou motivando o descumprimento das determinações acima com mensagens, ligações telefônicas etc, a teor do artigo 23, IV da Lei 11.340/2006, na interpretação extensiva do termo “separação de corpos”.” .E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados – MS., aos 21 de junho de 2017. (Eu) André Brusarosco Andrade–Analista Judiciário, o digitei. (Eu) (a) Geirso Marques Machado, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Caio Márcio de Britto, Juiz de Direito.

Edital de citação – prazo 15 dias.

O Exmo. Sr. Dr. Caio Márcio de Britto – MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da Lei, etc...

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar