favor da ofendida Letícia Bruna Miguel, em consequência fica proibido de determinadas condutas, pelo prazo de 90 dias, conforme segue: “defiro o pedido, para o fim de proibir o suposto autor dos fatos José Roberto Eloy da Costa de: a) aproximarse da vítima Leticia Bruna Miguel a menos de 200 (duzentos) metros; b) manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) frequentar cultos, missas, eventos sociais etc., onde a vítima esteja frequentando e, por fim, determinar a restituição dos pertences pessoais da vítima indevidamente subtraídos pelo agressor, por intermédio de uma terceira pessoa, haja vista a absoluta proibição de manter contato com a vítima. Para a concretização das medidas acima, fica a vítima proibida de dar ensejo ao seu descumprimento sob nenhum propósito, iniciando o contato com o “suposto agressor” ou motivando o descumprimento das determinações acima com mensagens, ligações telefônicas etc, a teor do artigo 23, IV da Lei 11.340/2006, na interpretação extensiva do termo “separação de corpos”.” .E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados – MS., aos 21 de junho de 2017. (Eu) André Brusarosco Andrade–Analista Judiciário, o digitei. (Eu) (a) Geirso Marques Machado, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Caio Márcio de Britto, Juiz de Direito.
Edital de citação – prazo 15 dias.
O Exmo. Sr. Dr. Caio Márcio de Britto – MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da Lei, etc...