constando no edital os nomes do interditado (a) e do (a) curador (a), a causa da interdição e os limites da curatela. Dispensado encaminhamento do edital à plataforma de editais ao Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça ante ausência de implantação de tais sistemas.2 Dispensada, de igual forma, a publicação na imprensa local ante a gratuidade processual conferida inicialmente, nos termos do art. 98, § 1º, inciso III, do NCPC.3 Transitada em julgado, lavre-se o termo de curatela, conforme artigo 93, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos4, devendo a parte requerente restar advertida acerca do constante nos arts. 1.750 a 1.752, todos do Código Civil. Por fim, arquive-se com baixa.
Processo 080XXXX-04.2016.8.12.0008 - Busca e Apreensão - Alienação Parental
Reqte: R.S.B.