contrato por justa causa do empregador (CLT, artigo 483, alínea a). Vejamos, agora, se houve a alteração contratual, por meio da análise do conjunto probatório produzido nos autos.
A prova oral demonstrou que as atividades descritas na inicial eram atribuições inerentes à função contratada, uma vez que a testemunha pelo autor arrolada afirmou que "depoente e autor também desempenhavam outras tarefas como limpeza e pintura do armazém, e faziam tais tarefas apenas nos períodos em que não havia produção a ser realizada na ré". (grifos acrescentados).
Além disso, cabe salientar que a doutrina civilista defende que nos contratos de atividade, "não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições" (CC, art. 601).