Página 615 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Julho de 2017

sentença a prescrição aquisitiva, conferindo o domínio do imóvel objeto da matrícula n. 1079 2 do Registro de Imóveis de Telêmaco Borba , Paraná em favor da Autora . i) Requer ainda, uma vez transitada em julgada a sentença, seja expedido o competente Mandado para que possa ser transcrita e registrada mencionada sentença no Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba , Estado do Paraná, com a consequente abertura d e nova matricula para o imóvel usucapiendo. j) A concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do CPC. VII I -DO VALOR DA CAUSA Dá - se à causa o valor de R$ 6.548,55 (valor venal do imóvel). Nesses termos, Pede deferimento. Curitiba, 15 de dezembro de 2016 Caroline Alessandra Taborda dos Santos OAB/PR 59.075 E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei. Telêmaco Borba, aos vinte e nove de junho de dois mil e dezessete. Eu, Amanda dos Santos Pereira, técnica judiciária, o digitei.

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EDITAL DE CITAÇÃO - COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

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