Página 1006 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Julho de 2017

fl. 144, são condições da autora desde o nascimento. E, por efeito, substanciam invalidez presente muito antes do óbito do genitor, ocorrido em 2010, quando a requerente contava com 28 anos.

Assim, pois, ao tempo em que o pai faleceu, a autora era dependente dele, para fins previdenciários, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n. 8.213/91.

Estão presentes, portanto, os dois pressupostos anteriormente examinados, assim sintetizados: i) o instituidor era segurado do RGPS; ii) entre o instituidor e SÔNIA RIBEIRO havia relação jurídica apta a fazer instaurar, no plano previdenciário, a condição de dependente de segurado e, por conseguinte, o direito à pensão por morte requerida administrativamente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar