Página 4416 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 4 de Julho de 2017

estão sujeitos a atualização quando do efetivo recolhimento (art. 879, parágrafo 4º da CLT).

O imposto de renda será recolhido pela reclamada, incidindo sobre as parcelas tributáveis. Em caso de depósito para pagamento da execução, o valor respectivo será por ela retido e imediatamente recolhido, com comprovação nos autos. Na hipótese de depósito para garantia do juízo, o valor do imposto de renda deverá ser especificado na respectiva guia, para futura retenção.

INTIME-SE o FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA -SP , na pessoa de seus representantes judiciais, mediante DEJT, nos termos do artigo 535 do Novo CPC para, querendo, impugnar a execução.

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