estão sujeitos a atualização quando do efetivo recolhimento (art. 879, parágrafo 4º da CLT).
O imposto de renda será recolhido pela reclamada, incidindo sobre as parcelas tributáveis. Em caso de depósito para pagamento da execução, o valor respectivo será por ela retido e imediatamente recolhido, com comprovação nos autos. Na hipótese de depósito para garantia do juízo, o valor do imposto de renda deverá ser especificado na respectiva guia, para futura retenção.
INTIME-SE o FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA -SP , na pessoa de seus representantes judiciais, mediante DEJT, nos termos do artigo 535 do Novo CPC para, querendo, impugnar a execução.