tratamento. Em conclusão, o perito atesta a existência de dano à vegetação nativa pelo “efeito de borda”, impedimento à regeneração natural da vegetação nativa, alteração na estrutura e composição florística, introdução de espécies vegetais exóticas e animais domésticos, exposição e compactação do solo, favorecendo a erosão e a degradação, destruição e alteração do habitat natural, das fontes de alimento e abrigo, afetando as populações de espécies da fauna silvestre, e dano à paisagem.
Posteriormente o MPF ofereceu denúncia contra os demandados Orlandino, José Carlos, Jorge Alves de Oliveira, decorrente de inquérito policial instaurado a partir do auto de infração, para apurar prática de crime previsto no artigo 40 e 52 da lei 9605/98. A denúncia foi recebida pela Juíza Federal da 5ª Vara Federal de São João de Meriti. (folhas 136/137)
Das investigações restou constatado, em síntese: