Página 769 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Julho de 2017

de Mário José da Silva de aproximar-se da ofendida Morgana Efigênia Wippel da Silva onde quer que ela se encontre, estabelecendo para isso um limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância; eb) A proibição de o requerido manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.No que tange ao pedido de suspensão/ restrição das visitas do requerido aos filhos, deixo de deferir tal medida, porquanto se trata de providência drástica que deve ser analisada com cautela, sob pena de causar mais prejuízos aos descendentes.Poderá a requerente, caso tenha interesse, dirigir-se ao Escritório Modelo de Advocacia (EMA) da UNIVALI, que funciona na Avenida Joca Brandão, nº 655, Centro, Itajaí, telefone 3341-7706, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h30min às 17h30min, para atendimento por advogado. Ainda, encaminho o requerido para participação no grupo REFLETIR (programa de atendimento psicológico); para tanto, o indiciado/requerido/réu, poderá comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas, localizada neste Forum, na Rua Uruguai, n. 222, Centro, Itajaí/SC, no dia 31.10.2016, das 13:00 às 19:00 horas, para entrevista psicossocial, sem necessidade de prévio agendamento, ocasião em que será efetuado o devido encaminhamento. Cientifique-se-o de que o comparecimento ao grupo é ato de sua liberalidade.Oficie-se à autoridade policial, encaminhando-lhe o termo da medida deferida à vítima.Comunique-se ao Ministério Público acerca da medida protetiva de urgência deferida nos presentes autos, bem como para que tome as providências que entender cabíveis.Notifiquem-se a vítima e o agressor do inteiro teor desta decisão, cientificando este de que, caso descumpra as medidas ora deferidas em favor da ofendida, fatalmente será decretada prisão preventiva em seu desfavor, em conformidade com o disposto no art. 313, III, do CPP.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO: 48 (quarenta e oito) horas.Considerando que a requerente declarou que Mário José da Silva é ambulante e não tem endereço certo, intime-o, por edital, com prazo de 15 dias, acerca da presente decisão.Consigne-se no mandado de intimação da vítima que, tão logo ela saiba o paradeiro do requerido, deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí para informálo, a fim de viabilizar a intimação pessoal do requerido.No mais, requisite-se à autoridade policial a remessa do correspondente inquérito policial, ao qual deverá este ser apensado e, após, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.. Prazo Fixado: 0 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA (S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

Itajaí (SC), 04 de julho de 2017.

Neila Rodrigues Maffezzolli

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