Página 1086 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Julho de 2017

Processo 100XXXX-46.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Geraldo Mamalvazzi -JHONATAS DUARTE DE OLIVEIRA BATISTA - “Deverá o advogado da parte autora, no prazo de 05 dias, proceder à distribuição da carta precatória expedida a (ls. 33/34 no juízo deprecado instruindo como cópias de (fls. 01,02,e03) , nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (protocolo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E em 05.12.2016 - Caderno Administrativo - página 07/09. Nada Mais.” - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)

Processo 100XXXX-43.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LUIZ CARLOS PESTANA - Banco Santander Brasil Sa - “Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 79/81 (negaram provimento por V.U ao recurso inominado interposto por Banco Santander S/A contra sentença de fls. 51/51, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo recorrente contra Luiz Carlos Pestana. Em consequência, condenado o recorrente em honorários de 10% do valor da diferença paga em execução contra a qual se insurgiu o executado), manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias corridos. No silêncio, será procedido o arquivamento dos autos. Int.” - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)

Processo 100XXXX-75.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Regina Ribeiro da Chaga - Sueli Maria Pena - Vistos.Defiro a gratuidade.Recebo o recurso interposto, no seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo) face a vedação da execução provisória em sede de juizado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso IV da Lei 9099/95.Às contrarrazões.Decorrido o prazo, independentemente de sua apresentação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí.Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)

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