SENTENÇA:
SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal referente a CDA n. 24 4 05 000681-30 que foi desmembrada em 24405003211-38 e 24405003212-19.A parte autora informa a extinção das CDAs desmembradas, sendo a primeira pelo pagamento e a segunda por cancelamento administrativo.Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do NCPC.Libero eventuais penhoras e restrições.Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquive-se.Int. via DJ.Cacoal-RO, terça-feira, 4 de julho de 2017.Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
Proc.: 001XXXX-57.2003.8.22.0007