maternidade por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 15/07/2016. A renda mensal do benefício será calculada de acordo com o artigo 72 da Lei 8.213/91, isto é, será igual ao último salário-de-contribuição conhecido da segurada, atualizado pelos índices do reajustamento dos valores do benefício a fim de manutenção do valor real.
Os valores das diferenças deverão ser apurados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com exceção da correção monetária que, a partir de 30.06.2009, deverá ser calculada nos termos do artigo 1ºF da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Os juros de mora serão contados a partir da citação.
Defiro a gratuidade. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).