Página 4070 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Julho de 2017

I - Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC/2015.

II - Cite-se a CEF para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias ÚTEIS. Na mesma oportunidade, intime-se a ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.

III - Designo Audiência de Conciliação para o dia 25/08/2017, às 15:20 horas, a ser realizada na sede desta Justiça Federal em Volta Redonda, na SALA DE CONCILIAÇÃO – 105.

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