Página 48 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 24 de Maio de 2017

10:00 horas do dia 1º de Junho de 2017, o (s) bem (ns) penhorado (s) nos Autos de PROCESSO DE Nº 0081744-17.2XXX.815.2XX2, na qual é REU: ADRIANO RODRIGUES DE BRITO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM (NS) 01 (UMA) MOTO YAMAHA FACTOR YBR 125K, ANO/MOD 2008/2009, COR VERMELHA, PLACA MOD4915, AVALIADA EM R$ 1.550,00 (UM MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de JULHO de 2017, às 14:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o (s) bem (ns) será(ão) alienado (s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematacao sera pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo (s) executado (s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja (m) localizado (s) o (s) devedor (es), fica (m) o (s) mesmo (s) desta forma intimado (s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 22 de maio de 2017. Eu, Cleber da Silva Melo, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB e JUCEP nº 007,o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO . PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 275867020168152002 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER EDUARDO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, analfabeto, nascido em 06/021996, portadora do RG nº 10.275.931 SSP/PE, filho de Edilson Galdino dos Santos e de Maria Cileide da Conceição, sem residência fixa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já considere-se CITADO e INTIMADO para responder por escrito através de advogado no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo que o enquadrou no Art. 155, § 4º, I, do Código Penal. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o pre- sente edital. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa em 22/05/2017. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digitei-o e assino. Andrea Gonçalves Lopes Lins. Juiz de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 7441292520078152002 Ação: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JUAREZ EMIDIO DOS SANTOS brasileiro natura de Pirpirituba-PB portador do RG 1.041.351.SSP/PB residente na rua Francisco de Souza machado filho de Antonio Emidio do santos e de Joana maria da Conceição para responder a acusação por esrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer r documentos especificar provas bem assim indicar testemunhas nao a presentada a resposta no seu prazo legal, o Juiz nomeara defensor pa ra oferece-la em até 10 (dez) dias. Condedendo-lhe vista dos autos Joao Pessoa 22 de maio de 2017 Dra Andrea Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito da 5a Vara criminal e eu Anatilde Chagas de Lima Lopes Tec nica Judiciária digitei

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