Página 104 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Julho de 2017

abrangidas pelo artigo 128, Código Penal, nem é o caso de feto anencefálico, enfermidade em que é o aborto é autorizado pelo STF, no julgamento da ADPF Nº 54. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA Decisão atacada que indeferiu pedido de interrupção de gravidez por malformação fetal Pleito formulado aos 05 (cinco) meses de gestação Problema de saúde do feto que não se confunde com a anencefalia, analisada pelo C. STF na ADPF nº 54 Impossibilidade de analogia em se tratando de direito à vida, constitucionalmente assegurado Ausência de alegação ou

demonstração de que o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir e de sofrer, máxime em se tratando de gestação que ora já atingiu o sexto mês Sofrimento psicológico da mãe que, embora mereça compreensão e respeito, não pode se sobrepor ao direito à vida do feto e à perspectiva de sofrimento físico quando da pretendida interrupção da gravidez Não alegação ou demonstração de risco para a vida da mãe (art. 128,1, do Código Penal) Ausência de direito líquido e certo da impetrante a interromper a vida do nascituro Inteligência do art. da Constituição Federal e do art. do Código Civil Segurança denegada. (TJ-SP - Fato Atípico: 20918719220148260000 SP 209XXXX-92.2014.8.26.0000, Relator: De Paula Santos, Data de Julgamento: 24/07/2014, 13a Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 29/07/2014) Com isso, a questão a ser enfrentada se baseia no princípio constitucionalmente garantido do direito à vida. Ademais, a gestação encontra-se no oitavo mês, não havendo risco de morte à gestante, a situação no caso concreto não é abarcada pelo artigo 128 do Código Penal. Ressalto que o sofrimento psicológico da requerente por sim só não

autoriza a antecipação terapêutica do parto, uma vez que tal sentimento não pode se sobrepor ao direito à vida, mesmo que seja efêmera. Isto posto, fulcro no artigo 128, do Código Penal, INDEFIRO O PEDIDO VERTIDO NA EXORDIAL. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

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