Página 898 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Julho de 2017

o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes à programa de proteção ou de atendimento, cientifique-se a vítima para que compareça:- ao CREAS, que funciona na Rua Domingos Laureano, 325, São João, Itajaí, telefone 3348-1774 ou 3349-5527, de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, para atendimento psicossocial.à Defensoria Pública, com endereço na Avenida Coronel Marcos Konder, nº 747, Centro, Itajaí, para atendimento por defensor público.Notifique-se o CREAS, através de sua coordenação, acerca da violência doméstica noticiada nos autos, com cópia do boletim de ocorrência, para que sejam tomadas as providências que entender cabíveis.Oficie-se à autoridade policial, encaminhando-lhe o termo da medida deferida à vítima.Comunique-se ao Ministério Público acerca da medida protetiva de urgência deferida nos presentes autos, bem como para que tome as providências que entender cabíveis.Notifiquem-se a vítima e o requerido do inteiro teor desta decisão, cientificando este de que, caso descumpra as medidas ora deferidas em favor da ofendida, fatalmente será decretada prisão preventiva em seu desfavor, em conformidade com o disposto no art. 313, III, do CPP.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO: 48 (quarenta e oito) horas.Advirta-se a ofendida de que a medida protetiva terá validade por 6 (seis) meses a contar da data da presente decisão, podendo ser prorrogada, uma vez, por igual período. No entanto, caso a ofendida entenda necessário a prorrogação das medidas estabelecidas, deverá comparecer em cartório, dez dias antes do fim do prazo acima assinalado e solicitá-la, formalmente. Decorrido o prazo, sem manifestação, as medidas protetivas considerarse-ão tacitamente revogadas.. Prazo Fixado: 0 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA (S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

Itajaí (SC), 11 de julho de 2017.

Neila Rodrigues Maffezzolli

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