D E C I S Ã O
Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais, cumulada com pedido de consignação em pagamento, em que este Juízo extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso XI, do CPC/73.
Após o trânsito em julgado da sentença mencionada, a parte autora informou ter firmado acordo com o requerido, e postulou a sua homologação.