Página 2066 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Julho de 2017

à concordância das partes autorizam a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: DELVANI CARVALHO DE CASTRO (OAB 289519/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)

Processo 100XXXX-60.2017.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - V.H.B. - P.M.S.P. - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela infante Valentia Haddad Borges, com o objetivo de compelir a Prefeitura do Município de São Paulo a fornecer vaga em estabelecimento de educação infantil da rede pública próximo à residência dos infantes. Liminar concedida a fls.45/46 .A Municipalidade de São Paulo requer a extinção do feito, sob a alegação de que cumpriu integralmente a obrigação - fls. 74.O Ministério Público pugna pela extinção do feito - fls. 79/80 . A autora anui ao pedido de extinção, confirmando a efetivação da matrícula almejada - fls. 86 .RELATADOS. DECIDO. Cuida-se de habilitação para cumprimento de sentença proferida na ação pública nº 004.00.900.760-5.A farta documentação colacionada aos autos, aliada à concordância das partes autorizam a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0004 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.G.L. - Vistos.Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à informação e ao pedido de extinção de fls. 61, em razão do noticiado cumprimento da obrigação pela Municipalidade.Int. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)

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