candidato ao cargo eletivo de vereador nas Eleições 2016 no Município de Lassance/MG, Geraldo Lopes Coelho, em conformidade com os ditames do inciso III, art. 30 da Lei nº 9.504/97 e do inciso III, art. 68 da Resolução nº 23463/2015, uma vez que o vício nela existente compromete sua regularidade.
Ao Cartório Eleitoral, efetuar o lançamento do código ASE 230-3 (desaprovação - mandato de 4 anos) junto à inscrição do candidato no sistema nacional de eleitores, Elo, apenas para efeito de registro histórico, não constituindo nenhum óbice à sua quitação eleitoral.
Deixo consignado que não será necessário o envio de cópias ou abertura de vista do processo ao Ministério Público Eleitoral para efeito do previsto no § 4º, art. 22 da Lei nº 9.504/97 e no art. 74 da Resolução TSE nº 23.463/2015, uma vez que o parquet já extraiu as cópias pertinentes.