visto tratar-se de colaborador (art. Art. 5, I da Lei 12.850/13); b) autorizar que o colaborador faça viagens a todos os Estados brasileiros, desde que previamente comunicado ao juízo a data de saída e de retorno, vedada sua saída para o exterior. Intimem-se. Nada mais.
Intimação para Advogado (a) -> (Diversos)
JUIZ (A): Jurandir Florêncio de Castilho Júnior