ausência de poderes para fins de transação por parte dos D. Procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal.Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 102XXXX-18.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Renato Gil Nisenbaum e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que permita o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis objeto do presente writ, tendo por base de cálculo do ITBI o maior entre os seguintes valores: aquele utilizado como base de cálculo do IPTU ou o valor efetivo da transação. Diante disso e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Custas na forma da Lei.Servindo esta sentença como ofício, notifique-se o impetrado sobre o inteiro teor desta decisão.P.R.I. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 102XXXX-31.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Victor Gabriel Moura da Silva - Vistos. Cumpra a parte autora o quanto requerido às fls 35/37. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)