Página 301 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Julho de 2017

vem à tona, sequer se cogita em consumação do delito. Em regra, o ente público, em trabalho de fiscalização tributária, lavra o Auto de Infração e confere prazo, de 30 (trinta) dias no caso do Regulamento do ICMS no Estado do Maranhão - a contar da notificação do ora denunciado autuado -, para que ele proceda ao pagamento, parcelamento ou impugnação do AI. Somente se o contribuinte deixar de tomar quaisquer das providências acima elencadas é que há o lançamento definitivo do ICMS. Tal providência ocorre necessariamente na sede da Receita Estadual, localizada na Capital do Estado.Portanto, indene de dúvidas que respeitada, in casu, a regra ínsita no art. 70 do CPP.Ante o exposto, com fulcro no art. 108, § 2º, do CPP, indefiro o presente pedido de declínio de incompetência, e determino o prosseguimento do feito, oficiando-se à Fazenda Pública Estadual para informar se existe, ou não o parcelamento da dívida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. dê-se ciência ao Ministério Público. São Luís/MA, 20 de janeiro de 2017. Oriana Gomes Juíza Titular da 8ª Vara Criminal

PROCESSO Nº 000XXXX-20.2017.8.10.0001 (13802017)

AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES | RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

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