Página 139 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Julho de 2017

suspenda as cobranças alardeadas na inicial, sob pena de multa por cobrança enviada, que desde já arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).Outrossim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (art. , VIII, CDC), face a hipossuficiência técnica e probatória da parte autora, determinando que a parte demandada apresente, até a audiência de instrução e julgamento, cópia do contrato alardeado na inicial, devidamente assinado pelo demandante, bem como apresente os comprovantes que originaram a suposta dívida.Cite (m)-se o (s) réu (s).Intimações devidas.Cumpra-se.

ADV: CLAUDIA BAYÃO BICHLER CAVALCANTE (OAB 11908/AL) - Processo 070XXXX-95.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Renata Pedrosa Pinheiro - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de novembro de 2017, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.

ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ELI GESSÉ LIMA DE ALMEIDA (OAB 5382/AL), FELIPE VASCONCELLOS CAVALCANTE (OAB 5412/AL) - Processo 070XXXX-50.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento -

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