Página 2490 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Julho de 2017

existência da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que acarreta na sua incapacidade de ser parte, já que desprovida de personalidade jurídica.

Nesse sentido, cito o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

“RECURSO INOMINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE CNPJ. INCAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A presente demanda foi ajuizada contra pessoa jurídica inexistente, pois o réu não possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo a empresa constituída apenas faticamente. Configurada a ilegitimidade passiva do demandado para figurar no pólo passivo, ante a ausência de personalidade jurídica. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA JÁ COM CNPJ BAIXADO JUNTO À RECEITA FEDERAL SOB O MOTIVO DE EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. INCAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO COMO AUTORA, ANTE A AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Conforme consulta no sítio da Receita Federal na internet, a autora, desde 16/8/2012, ou seja, cerca de três depois do aforamento da presente demanda (22/5/2012), se encontra na situação cadastral de baixada, em razão de "EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA". Ou seja, trata-se de pessoa jurídica extinta por encerramento de liquidação voluntária, com o que não detém sequer personalidade jurídica para demandar como autora perante o Juizado Especial Cível. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA EXTINGUIR O PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (Recurso Cível Nº 71004620787, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Bernd,... Julgado em 10/07/2014). Assim, julgado extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Sentença que merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, consoante o disposto no artigo 46 da Lei n.º 9099/95. RECURSO IMPROVIDO.” (TJ-RS - Recurso Cível: 71005061957 RS,

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