Página 29 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 19 de Julho de 2017

QUALIFICADO. SUPOSTO VÍCIO ESTRUTURAL NA QUESITAÇÃO. MATÉRIA NÃO REGISTRADA EM ATA DE

JULGAMENTO. PRECLUSÃO

CONSUMATIVA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. ART. 490 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO A QUO. ART. 619 DO CPP.

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