Página 1634 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Julho de 2017

EMENTA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Tratando-se a presente ação coletiva, entendo ser imprescindível e requisito de validade do procedimento a intimação do MPT para intervir como custos legis, nos termos da Lei nº 7.347/1985, sem o qual, por força do previsto no art. 279, do CPC, o processo será nulo.

RELATÓRIO

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