Página 98 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

Processo 003XXXX-39.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 111XXXX-26.2015.8.26.0100) (processo principal 111XXXX-26.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liberty Seguros S/A - Vale Paranapanema Empresa de Ditribuição de Energia Vale Paranapanema Sa - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, CPC/15 intimese o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$3.427,54 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas ao Estado no valor de R$125,35 (artigo , III, da Lei 11.608/03).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)

Processo 003XXXX-65.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 104XXXX-43.2016.8.26.0100) (processo principal 104XXXX-43.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Silvano Segatti - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, CPC/15 intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$1.064,77 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas ao Estado, no valor de R$125,35 (artigo , III, da Lei 11.608/03).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382/PR)

Processo 003XXXX-20.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 109XXXX-39.2016.8.26.0100) (processo principal 109XXXX-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adriano Plinio Sant’ana - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, CPC/15 intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$2.708,37 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas ao Estado no valor de R$125,35 (artigo , III, da Lei 11.608/03).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.Int. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378/MG)

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