Página 3098 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

observada a tabela editada pelo TJSP, salvo outro índice fixado em sentença; juros aplicados e eventuais taxas, se houver.c) Termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária aplicada;d) Periodicidade de capitalização, se for o casoe) Especificação de deduções que tiverem sido efetuadas, se for o caso.f) Juntada de taxa de postagem, caso o executado não possua advogado constituído nos autos na fase de cognição, conforme artigo 513 do Código de Processo Civil, ou se, da data de trânsito em julgado tiver decorrido mais de um ano.Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, devendo os autos aguardarem no arquivo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)

Processo 002XXXX-41.2016.8.26.0224 (processo principal 004XXXX-06.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mir Ambiental Ltda - Banco Santander Banespa S/A - Kelly Cristina Pasche Barbosa - Vistos.Considerando a decisão de fl. 155 e, em observância ao princípio da cooperação (art. 67 do CPC), expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor de R$70.501,05 a uma conta judicial vinculada aos autos do processo nº 000XXXX-44.2010.8.26.0462, em trâmite perante a 8ª Vara Cível local, em que são partes Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Mir Ambiental Ltda. No mais, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor da exequente. Após, intime-se para retirada. Regularizados, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CYRO DIAS LAGE NETO (OAB 359826/SP)

Processo 100XXXX-59.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA -Leandro de Marco - Vistos.Cancele-se o mandado anteriormente expedido.Expeça-se novo mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente e intime-se o interessado para a retirada, conforme advogado indicado.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)

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