Página 3284 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

quesitos ou decorrido o prazo, depreque-se ao Juízo de Dracena-SP, para realização da perícia médica e requisite-se do setor técnico do Juízo a realização do estudo psicossocial, devendo responder os quesitos apresentados. Intime-se.Tupi Paulista, 18 de julho de 2017. - ADV: JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), CELSO ADAIL MURRA (OAB 76633/SP)

Processo 100XXXX-24.2017.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Família - T.C.C. - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Lígia Dal Colletto BuenoVistos.Concedo ao (a) exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.INTIME-SE pessoalmente o (a) devedor (a) acima qualificado (a), por mandado por tratar-se de comarcas contiguas, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, advertindo-o (a) do prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.405,50 (fls. 02) e das parcelas que se vencerem ao longo da demanda (nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil e da Súmula 309 do STJ), ou comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil de um a três meses (nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Tupi Paulista, 18 de julho de 2017. - ADV: MARILDA LEANDRO DA SILVA (OAB 269412/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

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