Página 800 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Julho de 2017

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 2222/BA) - Processo 030XXXX-89.2015.8.05.0113 - Execução da Pena -DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: Claudecir Santos de Jesus - Despacho - Mero Expediente

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 2222/BA) - Processo 030XXXX-89.2015.8.05.0113 - Execução da Pena -DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: Claudecir Santos de Jesus - Intimação do MP - Via Portal

ADV: RUI SANTOS DE JESUS (OAB 25588/BA) - Processo 030XXXX-83.2015.8.05.0113 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: Rosana Gomes dos Santos - 1) Certifique o cartório o local de custódia do apenado. 2) Estando, eventualmente, o sentenciado em estabelecimento penal adequado sujeito a outra jurisdição, remeta-se o feito ao Juízo competente. 3) Caso custodiado em estabelecimento em desacordo com o regime de condenação, providencie-se a remoção, valendo este despacho como OFÍCIO e GUIA DE TRANSFERÊNCIA. 4) Não sendo este o caso, junte-se os antecedentes do sentenciado existentes no SAJ e SSP, requisitando-se, caso não estejam acessíveis por via eletrônica. 5) Efetue-se o cálculo de liquidação da pena, dando-se vistas ao Ministério Público e à Defesa, através da Defensoria Pública, se não houver advogado constituído nos autos.

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