Página 512 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Julho de 2017

Feita essa breve síntese, deixo de relatar outros pormenores, como autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável à espécie por força do art. da Lei n. 10.259/2001.

II. FUNDAMENTAÇÃO

O benefício da pensão por morte pressupõe a conjugação de duas relações jurídicas distintas, a saber: a) a relação jurídica entre o instituidor do benefício, que é o segurado, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e

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