Feita essa breve síntese, deixo de relatar outros pormenores, como autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável à espécie por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O benefício da pensão por morte pressupõe a conjugação de duas relações jurídicas distintas, a saber: a) a relação jurídica entre o instituidor do benefício, que é o segurado, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e